>> Importante

A Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). Para realizar o registro o cidadão deve obter o registro provisório obtido neste site.

Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.

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Documentos necessários Pessoa Física - Referente a Renovação de REGISTRO DE ARMA

O processo é realizado por etapas, sendo necessário apresentar os documentos solicitados de acordo com a nova lei em vigor.

Cópias autenticadas (folhas separadas) dos seguintes documentos:

• 01 Cópia da Carteira de Identidade;
• 01 Cópia do Título de Eleitor com comprovantes de votação das duas ultimas eleições
• 01 Cópia do Registro de Arma em caso de Extravio ou Furto, apresentar o Boletim de Ocorrencia
• 01 Cópias do CPF
•01 Cópia do Comprovante de Residência - (em nome do próprio interessado e atual);

REGISTRO FEDERAL DE ARMA - VALIDADE DE 03 ANOS - ISENTO DE EXAMES E TAXAS

1ª. Valor total dos serviços profissionais acima - LIGUE E CONSULTE.


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Despachante Oficial: Marcos Cestari
Despachante Credenciado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
sob nº SSP 9.499

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