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Importante
A Lei nº.
11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro
de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art.
5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro
de 2003.
Portanto, até 31/12/2009, o cidadão
PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não
registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar
o registro de armas que possuem o registro estadual (art.
5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). Para
realizar o registro o cidadão deve obter o registro
provisório obtido neste site.
Vale
lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar
uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia
Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de
fogo obtida neste site) e receberá uma indenização
de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32
da Lei 10.826/03.
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Documentos
necessários Pessoa Física - Referente a Renovação
de REGISTRO DE ARMA
O processo
é realizado por etapas, sendo necessário apresentar
os documentos solicitados de acordo com a nova lei em vigor.
Cópias
autenticadas (folhas separadas) dos seguintes documentos:
• 01 Cópia
da Carteira de Identidade;
• 01 Cópia do Título de Eleitor com
comprovantes de votação das duas ultimas eleições
• 01 Cópia do Registro de Arma em caso de Extravio
ou Furto, apresentar o Boletim de Ocorrencia
• 01 Cópias do CPF
•01 Cópia do Comprovante de Residência
- (em nome do próprio interessado e atual);
REGISTRO
FEDERAL DE ARMA - VALIDADE DE 03 ANOS - ISENTO DE EXAMES
E TAXAS
1ª.
Valor total dos serviços profissionais acima - LIGUE
E CONSULTE.
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seja necessário temos profissionais
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*Atendimento VIP: o profissional vai retirar
os documentos no local, e leva para reconhecer firma no
cartório.
Despachante Oficial: Marcos Cestari
Despachante Credenciado pela Secretaria de Segurança
Pública
do Estado de São Paulo
sob nº SSP 9.499
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