Registro Federal de Arma
O Art 5º da Lei 10.826 de 22/12/2003 diz em seu parágrafo § 3º “Os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos.”
Ou seja, todo cidadão possuidor de arma deverá pedir o Registro Federal até 31 de dezembro de 2008.
Documentos necessários Pessoa Física
O processo é realizado por etapas, sendo necessário apresentar os documentos solicitados de acordo com a nova lei em vigor.
Cópias autenticadas (folhas separadas) dos seguintes documentos:
• 01 Cópia da Carteira de Identidade;
• 01 Cópia do Título de Eleitor com comprovantes de votação das duas ultimas eleições
• 01 Cópia do Registro de Arma;
• 01 Cópias do CPF
• 01 Cópia do Comprovante de Residência (em nome do próprio interessado e atual);
• 02 Fotos 3x4
• 01 Cópia do Documento comprobatório de comportamento social produtivo (trabalho)
* Se o requerente for funcionário, o comprovante de trabalho exigido é:
Carteira profissional; Parte da foto frente e verso; Último contrato em carteira; e Último holerite.
* Se o requerente for empresário, o comprovante de trabalho exigido é:
Contrato Social; e Último comprovante de imposto pago pela empresa ( ISS, ICM ou FGTS).
* Se o requerente for profissional liberal, o comprovante de trabalho exigido é:
Carteira da Entidade de Classe a qual pertence e Última anuidade paga.
• Mais teste de aptidão psicológica, teste de manuseio em Stand e prova escrita (posterior), o exame de aptidão será pago diretamente ao profissional credenciado.
REGISTRO
FEDERAL DE ARMA - VALIDADE DE 03 ANOS
ISENTO DE EXAMES E TAXAS
O processo é realizado
por 2 etapas, ou seja:
1ª.
Valor total dos serviços profissionais acima
= R$ 250,00
2ª. Forma de pagamento = a vista
Caso seja necessário temos profissionais (instrutores de tiro) para curso de tiro.
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*Atendimento VIP: o profissional vai retirar os documentos no local, e levar para reconhecer firma no cartório.
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