>> Veículo de passeio blindado


VEÍCULO BLINDADO

O Decreto Federal nº 3665 e Portaria 003/2001, publicada em 13/03/2001, obrigam todas as pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de veículos blindados a obterem os registros necessários junto ao Exército.

Portanto, se Você for proprietário, ou se houver algum veículo blindado em nome de empresa, obrigatoriamente deve-se obter a Licença de Propriedade para Veículo Blindado.

A Portaria 013 – D Log de 19/08/2002 aprova as normas reguladoras dos procedi-mentos para a blindagem de veículos e dentre outras normas, determina que seja solicitado junto à Região Militar o Certificado de Blindagem de Veículos.

Para tanto a Organização Cestari, escritório de despachante devidamente credencia-do, vem apresentar-se e oferecer a prestação de serviço para este propósito através do telefone: (11) 3228-7100 / (11) 3326-1649.


Documentos necessários Pessoa Físca:

Xexor do RG e CPF;
Comprovante de residência e de trabalho;
DUT – Documento do veículo ou nota fiscal da compra (deve ser xerox autenticada);
Termo de responsabilidade de garantia de blindagem (fornecido pela blindadora);
*copia da autorização de blindagem – quando o veiculo já estiver blindado.


Documentos necessários Pessoa Jurídica:

Xerox do contrato social;
Xerox do CNPJ;
Xerox do RG, CPF e do comprovante de residência do representante que irá assinar pela empresa;
Xerox do DUT – Documento do veículo ou nota fiscal da compra (deve ser xerox autenticada);
Termo de responsabilidade de garantia de blindagem (fornecido pela blindadora);
*copia da autorização de blindagem – quando o veiculo já estiver blindado.



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