VEÍCULO BLINDADO
O Decreto Federal nº 3665 e Portaria 003/2001, publicada em 13/03/2001, obrigam todas as pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de veículos blindados a obterem os registros necessários junto ao Exército.
Portanto, se Você for proprietário, ou se houver algum veículo blindado em nome de empresa, obrigatoriamente deve-se obter a Licença de Propriedade para Veículo Blindado.
A Portaria 013 – D Log de 19/08/2002 aprova as normas reguladoras dos procedi-mentos para a blindagem de veículos e dentre outras normas, determina que seja solicitado junto à Região Militar o Certificado de Blindagem de Veículos.
Para tanto a Organização Cestari, escritório de despachante devidamente credencia-do, vem apresentar-se e oferecer a prestação de serviço para este propósito através do telefone: (11) 3228-7100 / (11) 3326-1649.
Documentos necessários Pessoa Físca:
Xexor do RG e CPF;
Comprovante de residência e de trabalho;
DUT – Documento do veículo ou nota fiscal da compra (deve ser xerox autenticada);
Termo de responsabilidade de garantia de blindagem (fornecido pela blindadora);
*copia da autorização de blindagem – quando o veiculo já estiver blindado.
Documentos necessários Pessoa Jurídica:
Xerox do contrato social;
Xerox do CNPJ;
Xerox do RG, CPF e do comprovante de residência do representante que irá assinar pela empresa;
Xerox do DUT – Documento do veículo ou nota fiscal da compra (deve ser xerox autenticada);
Termo de responsabilidade de garantia de blindagem (fornecido pela blindadora);
*copia da autorização de blindagem – quando o veiculo já estiver blindado.
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